9821349 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hélder Alves de Almeida
Processo: 9821349
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Alteração da estrutura do prédio, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025748
Nr Documento: RP199904209821349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3bf6a960f699fdf78025686b006729fb
Sumário
I - A construção feita pelo locatário, sem autorização do senhorio, no espaço livre de um rés-do-chão locado, de um galinheiro e telheiro para recolha de automóvel não altera substancialmente a estrutura externa do prédio nem causa nele deteriorações consideráveis que possam fundamentar a resolução do contrato do arrendamento, nos termos do artigo 64 n.1 alínea d) do Regime do Arrendamento Urbano.