001686 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001686
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Presunção juris tantum, Nexo de causalidade, Lesão, Morte posterior do sinistrado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010381
Nr Documento: SJ198801290016864
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d69c26a985cb85a802568fc0039deaa
Sumário
I - Nos termos do n. 2 do artigo 12 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, a presunção "juris tantum" estabelecida no n. 4 da Base V da Lei 2177, de 3 de Agosto de 1965, deixa de existir se a lesão não for reconhecida a seguir ao acidente ou tiver manifestação posterior, para se aplicar o principio geral do onus da prova. II - Assim, ao autor cumpria fazer a prova do nexo de causalidade entre a lesão sofrida pelo sinistrado e o decesso do mesmo sinistrado.