I- Nos termos do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto n°. 31 873 de 27 de Janeiro o Arsenal do Alfeite é um organismo industrial do Estado dotado de administração autónoma directamente subordinado ao Ministro da Marinha, pelo que dos actos do seu administrador cabe recurso hierárquico necessário para aquele membro do Governo.
II- Da análise das normas legais e regulamentares que estabelecem o respectivo regime, mormente o citado Regulamento, conclui-se que o regime do respectivo pessoal merece a qualificação de regime de direito público privativo, com quadros próprios, estruturas de carreiras e formas de provimento diferentes do regime geral.
III- Não é assim aplicável ao pessoal do Arsenal do Alfeite o regime estabelecido no DL 427/89 de 7 de Dezembro.
IV- Tendo o recorrente sido provido, após concurso, por contrato renovável de um ano, nos termos de aviso de abertura do concurso e do art.º 33°, do Regulamento do Arsenal do Alfeite, foi respeitado o regime jurídico aplicável.