0072772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0072772
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Dívida de cônjuges
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012206
Nr Documento: RL199306240072772
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09377fad1eeb5a62802568030001cea7
Sumário
I - A questão da comercialidade substancial da dívida, bem como a da sua comercialidade não podem ser discutidas e apreciadas nos embargos de terceiro, só o podendo ser em acção declarativa proposta para o efeito contra o terceiro. II - Sendo o regime de bens do casal, constituído pela embargante e pelo executado, o da comunhão geral, há presunção legal de que os bens móveis penhorados são bens comuns do casal (art. 1725 e 1734 do CC), cabendo ao embargado o ónus da prova de que tais bens são próprios do executado.