040333 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040333
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei penal no tempo, Instauração do processo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00000156
Nr Documento: SJ199001160403333
Referência Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/37aead4fe424fdbf802568fc0039299f
Sumário
I - Extraida certidão de um processo para processamento, em processo autonomo, de crimes que ja ali vinham a ser investigados ou processados, o novo processo e a continuação daquele, e deve considerar-se instaurado no momento em que o foi o processo de onde a certidão foi extraida. II - Mas, se o novo processo tiver por objecto novos factos criminosos, não denunciados nem investigados no processo principal, então deve considerar-se instaurado no momento em que se determina a extraçcão de certidão para procedimento criminal.