004528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004528
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição
Recorrente: Hoover Electrica Portuguesa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011790
Nr Documento: SA219871111004528
Data de Entrada: 19/03/1987
Aditamento: I - Os fundamentos de oposição a execução fiscal são exclusivamente os indicados no artigo 176, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não podendo nela, por força das disposições combinadas do paragrafo unico do artigo 145 do mesmo diploma e alinea g) daquele artigo 176, conhecer-se da legalidade da liquidação.
II - Se os vicios invocados em sede da referida oposição dizem respeito ao processo gracioso que culminou com o acto de liquidação, não podem ali ser apreciados, mas apenas na impugnação que tenha este ultimo por objecto.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c891b7f5f1c536b6802568fc0036ea73
Sumário
I - A oposição fiscal so pode ter como fundamentos os indicados nas alineas a) e g) do artigo 176 do CPCI. II - Porque assim, os vicios do processo gracioso que culminou na liquidação cuja cobrança e exercida coercivamente são insusceptiveis de enquadramento em qualquer daqueles fundamentos.