811/07-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Benido
Processo: 811/07-9
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5e1fdd0a850af9a3802572a300441493
Sumário
Não há outra forma de suprir o consentimento do titular do interesse protegido pelo segredo bancário – face à recusa justificada da entidade bancária com base no dito sigilo – senão pela via do incidente de quebra de sigilo regulado no art.º 135º CPP nos termos do qual só o tribunal superior àquele onde o problema foi suscitado se pode pronunciar sobre a existência ou não de quebra de sigilo.