020692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020692
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto de liquidação, Inexigibilidade da dívida exequenda
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Bandeira , Agostinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/21/05.
Nr Convencional: JSTA00045813
Nr Documento: SA219961127020692
Data de Entrada: 10/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3061a88c433779aa802568fc0039837f
Sumário
I - O n. 3 do art. 254 do C.P.Civil não é aplicável às notificações dos actos de liquidação, feitas por carta registada com aviso de recepção, ao abrigo do art. 13 do D.L. n. 217/76, de 25 de Março. II - A falta de notificação do acto de liquidação implica a inexigibilidade da dívida exequenda e esta é fundamento de oposição à execução enquadrável na al. h) do n. 1 do art. 286 do actual C.P.T. e na al. g) do art. 176 do antigo C.P.C.I..