078040 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 078040
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Dever de coabitação dos cônjuges, Efeitos, Retroactividade, Requerimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022704
Nr Documento: SJ198907110780401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ca69a4b23a78106802568fc003a7ec7
Sumário
O requerimento em que se formula o pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, a que alude o n. 2 do artigo 1789 do Código Civil, deve ser feito no decurso do processo do divórcio litigioso, ou seja, antes da prolação da sentença que decretar o divórcio.