0018220 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Costa
Processo: 0018220
ACORDAO
Descritores: Execução, Pagamento, Custas, Prosseguimento do processo, Ministério público
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024226
Nr Documento: RL197810100018220
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/373f77c381e4e9568025680300056f1c
Sumário
Paga extrajudicialmente a quantia exequenda no decurso de uma execução comum, cabe ao Ministério Público, e não ao exequente, prosseguir a execução para liquidação das custas da própria execução.