0014754 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sarmento Botelho
Processo: 0014754
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Custas, Indeferimento liminar, Tempestividade, Extinção, Acção, Decisões transitadas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026215
Nr Documento: RL199906020014754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/37734b7c467fdfce80256888004b9e8a
Sumário
I. O pedido de apoio judiciário só tem sentido no âmbito da acção ou da execução não findas, não relevando para a sua concessão a mera fase de pagamento das custas. II. Neste sentido, entende-se que o apoio judiciário só pode ser requerido até à extinção da acção por alguns dos meios previstos no artigo 287º do cpc, nomeadamente enquanto não houver decisão final transitada em julgado.