0071702 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0071702
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Arrendamento, Arrendamento para habitação, Transferência do direito ao arrendamento, Caducidade, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016935
Nr Documento: RL199406300071702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6426781aa0c610b58025680300028827
Sumário
I - A transmissão do direito ao arrendamento rege-se pela lei vigente do tempo em que ocorreu o decesso do transmitente, o que é o mesmo que dizer que o regime da caducidade do arrendamento é o vigente à data do facto que o determine. II - A morte do locatário determina a caducidade do contrato de arrendamento, nos termos do artigo 1051, número 1, alínea d), do Código Civil, pelo que a não caducidade tem de ser alegada e provada por quem tiver interesse nisso.