024940 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024940
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Relatorio do instrutor, Qualificação de infracção
Recorrente: Macedo , Jose
Recorridos: Secretario Regional dos Assuntos Sociais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DE 1987/02/16.
Nr Convencional: JSTA00018920
Nr Documento: SA119890112024940
Data de Entrada: 23/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9a405692f353343802568fc00374742
Sumário
I - O artigo 65 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, não define regras ou orientações a observar pelo instrutor de processo disciplinar quanto a qualificação do comportamento dos arguidos. II - Por isso, não viola aquele preceito o relatorio no qual, tendo sido cumpridas as prescrições constantes do preceito, haja sido porventura deficientemente qualificado o comportamento dos arguidos.