077880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 077880
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instancia, Advogado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000844
Nr Documento: SJ199002150778802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af1a3a722fa37dc2802568fc00393a96
Sumário
I - A suspensão da instancia pode ser ordenada pelo juiz quando ocorra motivo justificado. II - Deve considerar-se como tal a situação em que a parte esta representada no processo por patronos diferentes que, assumem relativamente a ela, posições antagonicas, movidas por interesses não coincidentes.