I- O derrube com corte de arvore de um parque publico, executado pelos empregados ou agentes duma Camara Municipal, integra-se no ambito da gestão privada.
II- Em relação a todos os responsaveis civeis, incluindo a re não agente de crime publico e culposo, o prazo prescricional do direito a indemnização coincide com o da prescrição do procedimento criminal.
III- Durante a pendencia do processo criminal era vedado instaurar acção civel em separado, como resulta dos artigos 29 e 30 do Codigo de Processo Penal, o que obstou ao curso do prazo prescricional, artigo 306, n. 1, do Codigo Civil, em relação aos autores do facto e a re
- civilmente responsavel e em solidario com aqueles apesar de não demandavel no processo criminal.