002297 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 002297
ACORDAO
Descritores: Empresa pública, Extinção, Pensão complementar de reforma, Quitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017815
Nr Documento: SJ199302030022974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e564535bd15811f6802568fc003a3734
Sumário
Os recibos assinados pelos Autores, que vinham recebendo da C.T.M., E.P., pensões vitalícias de invalidez, complementares das atribuídas pela Segurança Social, em que aqueles declaram que receberam certas importâncias e que consideravam integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que teriam sobre o património em liquidação em virtude da cessação dos seus contratos de trabalho por força da extinção determinada pelo Decreto-Lei n. 137/85, valem como quitação de todos os eventuais direitos de crédito sobre a empresa, incluindo as pensões complementares de reforma por invalidez.