020309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020309
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Interpretação extensiva, Fundamentação de direito
Recorrente: Soc Lisbonense de Metalização Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/02/18.
Nr Convencional: JSTA00015095
Nr Documento: SA119850718020309
Data de Entrada: 03/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59e7dfcf3ba96e6d802568fc00371f96
Sumário
Ainda que se admita a interpretação extensiva de isenções fiscais, não pode admitir-se a isenção sobre a materia que não tenha um minimo de correspondencia verbal no preceito interpretando (art. 9, n. 2, do Codigo Civil).