0081021 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0081021
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Falta, Presunção de culpa, Responsabilidade pelo risco
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018565
Nr Documento: RL199409200081021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2292373e41bbb0a2802568030002d37a
Sumário
I - Estando apenas alegado e provado que o automóvel era propriedade de A e era conduzido por B, na impossibilidade de se saber em que circunstâncias ocorreu a colisão entre o automóvel e o ciclomotor, não é legítimo estabelecer-se a presunção legal de culpa do condutor do automóvel. II - Em tal caso, só pode existir responsabilidade pelo risco. III - Concorrem para o acidente em 2/3 o automóvel (gera maior risco pelo seu volume, peso e força de impacto) e em 1/3 para o ciclomotor.