080991 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 080991
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Equidade, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015409
Nr Documento: SJ199205050809911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/317920102e09fc6b802568fc003a2301
Sumário
I - A nossa lei vigente manda atender à equidade na fixação dos danos não patrimoniais, tendo sempre em atenção as circunstancias referidas no artigo 494 do Código Civil (n. 3 do artigo 496 do Código Civil). II - No julgamento como recurso à equidade (artigo 4 do Código Civil) o Tribunal decide "ex sequo et bon" olhando às razões de conveniências, de oportunidade, principalmente de justiça comutativa, não estando adstrito aos critérios normativos fixados na lei para a generalidade dos casos.