0053221 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0053221
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028366
Nr Documento: RL199906290053221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b85490b20cdf2a4802569f900377645
Sumário
Verificando-se uma afectação material do vão do telhado, ou sótão do prédio, desde o início da construção deste, a determinada fracção , fica afastada a presunção de ser parte comum, prevista no nº 2 do art. 1421º do Código Civil.