Descritores:Imposto de transacções, Estufa para agricultura, Bens de equipamento
Sumário
Estufas para horticultura, destinadas à criação de um ambiente propício à produção, são bens de equipamento para o efeito de integração na verba 23 da lista I anexa ao CIT, pelo que a sua aquisição está isenta nos termos do art. 5 deste código.
017579
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Estufas para horticultura, destinadas à criação de um ambiente propício à produção, são bens de equipamento para o efeito de integração na verba 23 da lista I anexa ao CIT, pelo que a sua aquisição está isenta nos termos do art. 5 deste código.
Referências Legais
Legislação Nacional
CIT66 ART5.
CCIV66 ART204 N2.
CIRS88 ART9 N4.
Doutrina
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG195.
CARDOSO MOTA ESBOÇO TEÓRICO DO CÓDIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG107.