9820242 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9820242
ACORDAO
Descritores: Mora, Incumprimento definitivo, Interpelação, Perda de interesse do credor, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023947
Nr Documento: RP199806309820242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a94ca15def565cb88025686b00671ea5
Sumário
I - A ultrapassagem do prazo convencionado para a prestação, sem mais, constitui o devedor em mora, mas não em incumprimento definitivo que só ocorre quando verificado um dos factos a que alude o artigo 808 do Código Civil. II - E tais factos porque constitutivos do direito de resolução, devem ser alegados e provados pelo autor.