024638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024638
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronuncia, Incidente de falsidade
Recorrente: Monteiro , Rosaria
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa - Monteiro , Faustino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00030344
Nr Documento: SA119881020024638
Data de Entrada: 14/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52ed59d3edf163e4802568fc0037b0be
Sumário
I - A sentença e nula, por omissão de pronuncia - al. d) do n. 1 do art. 668 do C.P.Civil - se não conhece de incidente de falsidade suscitado na petição do recurso. II - A falta de fixação ou julgamento dos factos necessarios a decisão da causa constitui nulidade de julgamento, de conhecimento oficioso.