0050161 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0050161
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Prova plena, Facto extintivo
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028964
Nr Documento: RP200006190050161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6c0834813e16fe158025696e004aa7d0
Sumário
I - A sentença deve tomar em consideração todas os factos admitidos por acordo, mesmo quando não hajam sido especificados. II - Consideram-se não escritas as respostas aos quesitos sobre factos já admitidos por acordo, cuja inclusão no questionário não obsta ao reconhecimento dessa prova plena. III - A entrega das chaves do locado ao senhorio, durante a pendência da acção de despejo, determina a extinção da instância por ficar sem efeito o pedido de resolução do contrato.