0060012 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Saraiva Coelho
Processo: 0060012
ACORDAO
Descritores: Custas, Reclamação da conta
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003440
Nr Documento: RL199203260060012
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TII PAG151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f34d79124b73ab77802568030000ca7f
Sumário
I - A redacção dada em 1967 ao artigo 455 do Código de Processo Civil procurou conciliá-lo com o disposto nos artigos 738, 743 e 746 do Código Civil. II - Assim, as custas da execução, nelas se incluindo as do apenso de reclamação de créditos, que resultarem directamente de uma actividade realizada no interesse comum dos credores oneram todos os bens vendidos.