029632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 029632
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Execução de contrato administrativo, Acção, Prazo de caducidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033664
Nr Documento: SA119920114029632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98d7f43f92c6cf31802568fc00389034
Sumário
I - Os preceitos em epigrafe so sujeitam ao curto prazo de caducidade de 180 dias as acções cujo sujeito activo seja o empreiteiro, estabelecendo a lei desde logo o "dies a quo" da contagem desse prazo. II - As acções a propor pelo contraente publico dono da obra relativas a execução desse contrato podem ser propostas "a todo o tempo" segundo a regra geral contemplada no n.1 do art. 71 da L.P.T.A..