I- A legitimidade deve aferir-se pela relação material controvertida, tal como a configura o Autor.
II- Quer à especificação, quer ao questionário, são levados factos, pelo que dizer que se dá por reproduzido um documento determinado não é especificar um facto.
III- A mora do devedor extingue-se mediante acordo das partes pelo qual se difere para momento posterior o vencimento da obrigação, acordo esse que tanto pode produzir efeitos só para o futuro (o credor deixa de estar em mora só para o futuro), como pode produzir efeitos rectroactivos
(a mora anterior ao acordo é tida como não verificada): se as partes não declaram que o credor nada tem a exigir em consequência da mora passada, é porque o acordo só produz efeitos para o futuro e o credor pode pedir a indemnização pela mora entre o vencimento da obrigação e o acordo que extingue a mora.