071718 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 071718
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Colisão de veículos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016784
Nr Documento: SJ198406070717182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/751254f9c312707d802568fc003a831c
Sumário
I - Circulando um veículo pesado de carga atrás de outro veículo pesado, mas a curta distância deste e a velocidade que lhe não permitiu suspender rapidamente a sua marcha, a colisão provocada por despiste imprevisível do da frente e que o da rectaguarda já não pode evitar por seguir muito próximo, fica-se devendo a culpa do da rectaguarda por inobservância dos preceitos do n. 3 do artigo 5 e do n. 1 do artigo 7, ambos do Código da Estrada. II - Havendo culpa do lesado, a responsabilidade pelo risco não funciona, mercê do preceituado no artigo 505 do Código Civil.