038082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 038082
ACORDAO
Descritores: Assistente do ensino superior politécnico, Contrato de provimento, Eficácia, Função pública, Vontade das partes, Cláusula contratual
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045487
Nr Documento: SA119960604038082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddbe90d547f7d1d4802568fc00396959
Sumário
I - Nos contratos de provimento de assistentes do ensino superior politécnico, previstos no art. 9 do DL 185/81, de 01-07 vigora o princípio da vontade das partes quanto à fixação do início do contrato, não havendo condicionamentos na modelação da cláusula respectiva, impostos pela ordem pública ou pelos bons costumes. II - Nada impedia a partes de fixar como fixaram o inÍcio dos efeitos do contrato nos termos em que o fizeram, a partir da data do visto do Tribunal de Contas.