I- Nos contratos de provimento de assistentes do ensino superior politécnico, previstos no art. 9 do DL 185/81, de 01-07 vigora o princípio da vontade das partes quanto à fixação do início do contrato, não havendo condicionamentos na modelação da cláusula respectiva, impostos pela ordem pública ou pelos bons costumes.
II- Nada impedia a partes de fixar como fixaram o inÍcio dos efeitos do contrato nos termos em que o fizeram, a partir da data do visto do Tribunal de Contas.