026860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 026860
ACORDAO
Descritores: Acção, Pedido, Improcedencia manifesta, Indeferimento liminar
Sumário
A evidencia de que a pretensão do A. não pode proceder tem de ser aferida segundo os parametros estabelecidos no direito substantivo, tendo a ver com a natureza especifica do direito material e substancial invocado pelo A. na petição.