026860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 026860
ACORDAO
Descritores: Acção, Pedido, Improcedencia manifesta, Indeferimento liminar
Recorrente: Oliveira , Manuel
Recorridos: Jf de Avintes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029271
Nr Documento: SA119891024026860
Data de Entrada: 02/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5461566d33eaa650802568fc0037acb7
Sumário
A evidencia de que a pretensão do A. não pode proceder tem de ser aferida segundo os parametros estabelecidos no direito substantivo, tendo a ver com a natureza especifica do direito material e substancial invocado pelo A. na petição.