10764/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 10764/01
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Requisitos
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/0d5ea9a796466deb80256afd0053426c
Sumário
Para o preenchimento do requisito da alínea a), do n.º l, do art. 76º da LPTA, o requerente tem que alegar, especificar e demonstrar os prejuízos concretos e reais de difícil reparação que diz sofrer em consequência da execução do acto, não revelando para o efeito prejuízos meramente eventuais e hipotéticos.