075886 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 075886
ACORDAO
Descritores: Desconto bancario, Forma do contrato, Causa de pedir
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011544
Nr Documento: SJ198805050758861
Indicações Eventuais: CIT P LIMA A VARELA ANOT VII PAG447.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e3a5dc5d93e50aa802568fc0039ee41
Sumário
I - O contrato de desconto bancario, quando celebrado entre comerciantes, admite qualquer genero de prova (artigo 396 do Codigo Comercial). II - Portanto, não e nulo, por falta de forma, o desconto bancario cuja proposta não se mostre assinada pelo proponente, sendo valido desde que se prove por qualquer meio que foi celebrado pelas partes.