99P494 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lourenço Martins
Processo: 99P494
ACORDAO
Descritores: Roubo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038535
Nr Documento: SJ199909290004943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/faae476210f62ddb80256a5000438b7b
Sumário
- A exibição de uma pistola não verdadeira, posto que não constitua circunstância suficiente para integrar a realização da agravação prevista na al. f) do n. 2 do art. 204, do Cód. Penal, já é requisito bastante para integrar a ameaça de perigo iminente para a vida ou integridade física do n. 1 do art. 210, do mesmo diploma - roubo simples.