061550 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Melo
Processo: 061550
ACORDAO
Descritores: Sociedade anonima, Denominação social, Requisitos, Sociedade comercial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006829
Nr Documento: SJ196702100615502
Referência Publicação: BMJ N164 ANO1967 PAG331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4897921e01d41f7802568fc0039ab85
Sumário
Infringe-se o disposto nos artigos 27 e 162, n. 4, do Codigo Comercial, quando uma sociedade anonima adopta na sua firma ou denominação social um nome abreviado e de fantasia - "Socar" - identico ao usado por uma sociedade por quotas anteriormente registada, embora faça seguir essa palavra da expressão "Companhia de Carnes de Angola, S.A.R.L.", pois a lei não exige, para considerar verificada aquela infracção, que as duas firmas ou denominações sejam identicas, bastando que não sejam completamente distintas, ou que sejam tão semelhantes que possam induzir em erro.