016465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016465
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Dedução de encargos, Transmissão mortis causa, Despesas com o funeral, Recibo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Basto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016355
Nr Documento: SA219720126016465
Data de Entrada: 30/04/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08e903a9a6a33a56802568fc00372cda
Sumário
E de deduzir ao valor da transmissão, nos termos do n. 3 do artigo 28 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, a despesa com o funeral da autora da herança, comprovada por recibo passado e assinado pela firma que prestou os respectivos serviços, ainda que a assinatura de quem o produziu não esteja reconhecida por notario.