A deliberação camarária que aprovou o projecto de construção de um posto abastecedor de combustíveis não é acto preparatório ou de trâmite de um processo de licenciamento a cargo de um órgão da Administração Central, mas acto final de um procedimento da competência do Município que decide com autonomia e no âmbito dos seus poderes de autoridade em matéria de urbanismo e construção, pelo que é recorrível pelas pessoas que sejam directamente lesadas com tal aprovação.