9851152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9851152
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Título executivo, Letra, Obrigação valutária, Pagamento, Equivalência, Moeda estrangeira, Forma de processo, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025271
Nr Documento: RP199902229851152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11727cf043ee56188025686b00672549
Sumário
I - Com base em letra de câmbio, invocada como título executivo e de montante em moeda estrangeira, o portador, havendo mora do devedor cambiário, tem a faculdade de optar, usando a forma de processo de execução por quantia certa, pelo pagamento em escudos no valor correspondente à moeda expressa nos títulos, em vez do pagamento desta.