069606 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 069606
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Causa do acidente, Menor, Inimputabilidade em razão da idade, Ampliação da matéria de facto
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019695
Nr Documento: SJ198201190696061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eac6f08f265802ad802568fc003af90c
Sumário
I - A expressão "quando o acidente for imputável ao lesado" do artigo 505 do Código Civil, é usada no sentido de o evento ser atribuível a facto do lesado seja ele ou não susceptível de imputação a título de dolo ou de culpa. II - Assim, não provada a culpa do lesante, é necessário apurar se o acidente foi ou não de atribuir a facto da vítima, no caso presente menor de seis anos, inimputável, o que a Relação não fez e que importa que faça pelo que há que ampliar a matéria de facto, da sua competência.