9120884 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9120884
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Servidão non aedificandi, Forma de processo, Actualização da indemnização, Recurso
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005283
Nr Documento: RP199206239120884
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/318967ee6a6a64558025686b00664432
Sumário
I - Mesmo que se admita ser devida indemnização por servidão "non aedificandi" em zona contígua a auto-estrada, o processo de expropriação por utilidade pública não é o meio adequado à fixação dessa indemnização, particularmente quando o expropriante é entidade de direito privado. II - O momento relevante para o cálculo da indemnização devida ao expropriado é, em princípio, o da própria decisão, mesmo em caso de recurso. III - Não há lugar a actualização da indemnização, porém, quando o recurso for interposto pelo expropriado, sem razão.