0338913 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0338913
ACORDAO
Descritores: Competência, Ministério público, Julgamento, Juiz natural
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002560
Nr Documento: RL199503150338913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/36ca575725deb633802568030004481a
Sumário
É conforme aos princípios constitucionais da igualdade, acusação, reserva do juiz, juiz natural, garantia de defesa e competência funcional do MP, o artigo 16 n. 3, do CPP, sendo legítimo o seu uso pelo MP restringindo a intervenção do Tribunal Colectivo em caso de roubo de 1160 escudos, pelo processo de furto por esticão, cometido por delinquente primário, submetendo-o a julgamento em Tribunal Singular.