003981 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 003981
ACORDAO
Descritores: Competência material, Reclamação de créditos, Graduação de créditos, Empresa, Liquidação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00028372
Nr Documento: SJ199510110039814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d62e4dc2dcf5cb1802568fc003ae807
Sumário
Nos termos do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, é o Tribunal de Trabalho de Lisboa o competente para, em acção intentada nesta comarca por um ex-trabalhador da "C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos", em liquidação, conhecer do crédito reclamado pelo autor, graduando-o no lugar que lhe compete.