0309299 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires da Rosa
Processo: 0309299
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Requisitos, Título, Validade, Simulação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007670
Nr Documento: RP199302010309299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78556061cb1626978025686b00665de5
Sumário
I - Porque tal exige indagação aprofundada que não cabe na natureza sumária desse processo, na acção de posse judicial avulsa não se pode discutir a validade intrínseca do acto de transmissão. II - Como do artigo 240 do Código Civil se vê, para haver simulação é necessário haver divergência entre a vontade real e a declarada, divergência essa querida ou intencional, acordo entre declarante e declaratário ( o chamado acordo simulatório ), e o intuito de enganar terceiros.