015391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015391
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Oposição à execução, Matéria de direito, Matéria de facto, Gerente de facto e de direito, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Simões , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00038287
Nr Documento: SA219930512015391
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81ecab174bc33485802568fc00390892
Sumário
I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a 2a. Secção do STA, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1a. instância, apenas conhece de matéria de direito. II - Constitui matéria de facto, consequentemente do exclusivo conhecimento das instâncias, a de saber se o oponente, contra quem remetera a execução fiscal, praticou ou não actos de gerência - de facto -, no período a que se reporta a dívida exequenda.