074004 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 074004
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Actualização de renda, Caducidade, Deposito da renda, Ineficacia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008390
Nr Documento: SJ198702170740041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dd03d4cf14892890802568fc0039c57f
Sumário
I - A nova renda, estabelecida nos termos do n. 1 do artigo 1104 do Codigo Civil e exigivel, mediante aviso do senhorio, feito por qualquer modo, a partir do mes seguinte aquele em que tenha sido feita a comunicação. II - Tendo o arrendatario perdido, por caducidade, o direito a renda transitoria, o senhorio tem legitimo fundamento para recusar o recebimento da renda por aquele oferecida e depositada, a titulo de renda vencida. Por isso, esse deposito e insubsistente e ineficaz não liberando o arrendatario da respectiva obrigação.