003163 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003163
ACORDAO
Descritores: Funcionário de seguros, Pensão complementar de reforma, Extinção do contrato de trabalho, Solidariedade, Responsabilidade contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016713
Nr Documento: SJ199209300031634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f46074d4a1736d8802568fc003a2b51
Sumário
I - Aplica-se o n. 21 da cláusula 78 do Contrato Colectivo de Trabalho para a indústria seguradora quando o trabalhador passa à situação de reforma por invalidez quando já não estava ao serviço da seguradora. II - A regra do Código Civil, em matéria de responsabilidade contratual, é a da conjunção - artigo 513.