0075314 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0075314
ACORDAO
Descritores: Execução, Suspensão, Recuperação de empresa, Falência, Acção executiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027216
Nr Documento: RL200003010075314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aec59000095918098025698c004ff876
Sumário
I - Qualquer credor do executado, mesmo não sendo reclamante no processo de execução, pode obter a suspensão dessa execução, desde que demonstre que foi instaurado processo de recuperação de empresa ou de falência do executado. II - Tendo sido apresentado nos autos de execução, instaurado pela recorrente, um requerimento de outrem, requerendo a imediata sustação da execução, invocando o disposto no artigo 870º do C.P.C., em virtude de já ter sido requerida a declaração de falência da executada, conforme cópia da petição inicial que juntou, é de manter o despacho que determinou a suspensão da execução.