003382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003382
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Excepção peremptoria, Caso julgado material
Recorrente: Afonso Moreira Sucs Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00004180
Nr Documento: SA219851211003382
Data de Entrada: 20/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68db3bcf597fe3d9802568fc0038351b
Sumário
No regime anterior ao Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, era de julgar verificada a excepção peremptoria de caso julgado relativamente ao pedido de suspensão de executoriedade formulado pelo recorrente na petição de recurso apresentada perante a autoridade recorrida, quando o Tribunal ja havia apreciado o mesmo pedido, directamente apresentado nos termos do n. 5 do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.*