0123994 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0123994
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Conhecimento no saneador, Servidão de aqueduto, Constituição, Pressupostos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010286
Nr Documento: RP199010300123994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10c8db0182e83bbf8025686b00669144
Sumário
I - Não tendo sido conhecida a excepção peremptória de caso julgado no despacho saneador, o trânsito em julgado deste não preclude a sua ulterior apreciação na decisão final. II - Da destinação de pai de família nunca deriva qualquer direito de propriedade, mas sim uma servidão predial. III - Negado aos A.A. o direito de propriedade de determinadas águas é inútil a averiguação da constituição ou não de servidão de aqueduto por destinação do pai de família.