019792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019792
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Indeferimento liminar, Custas, Trânsito em julgado, Requerimento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Almeida , Alberto - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00044339
Nr Documento: SA219951115019792
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a27bb07f29c5c55c802568fc00398b61
Sumário
Não tem qualquer viabilidade legal, devendo ser liminarmente indeferido, o pedido de apoio judiciário, efectuado com a sentença já transitada em julgado ou bem assim, se a pretensão para que foi solicitado é manifestamente improcedente - arts. 17 e 26 do Dec. -Lei n. 287-B/87.