I- A expressão "... sem que esteja regularizada a situação..." inserta no n. 2 do artigo 40 do Codigo de Processo Civil, implica, alem da abstenção, por parte do notificado, uma oposição frontal ao despacho do juiz.
II- Assim, não cabe no espirito daquele normativo legal, a junção aos autos, dentro do prazo fixado pelo juiz, de uma segunda procuração, formalmente diversa da primeira, ainda que irregular ou insuficiente.